Vírus Carinhoso apresenta: Karkará

Show de lançamento do álbum “Karkará”, com apresentações ao vivo e participações de convidados e atrações de abertura.
27 de setCasa Rosa SalvadorValores a partir de R$ 15Em breve
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Sobre o evento

Vírus Carinhoso apresenta: Karkará

Vírus Carinhoso apresenta ao público soteropolitano o show de lançamento do seu novo álbum, “Karkará” no dia 27 de setembro, às 19h, no Pátio Viração da Casa Rosa. A abertura fica por conta de Celo Dut com participação de Vuto. O show de Vírus contará com Vandal e Evylin como convidados.

O espetáculo traduz em cena um trabalho denso e plural, que reúne experiências pessoais e reflexões sobre ancestralidade, território, paternidade, luto, fé e transformação. O disco “Karkará” parte das vivências do artista, cria do subúrbio ferroviário de Salvador, e articula referências da música afro-diaspórica, como afrobeats, pagodão baiano, ijexá, samba-reggae e rap, a uma profunda investigação sobre os adinkras — símbolos de origem Akan (oeste africano) associados a valores como memória, fé, transformação, criação e vínculo comunitário.

No repertório, faixas que marcam essa nova fase, como “Carta aos Ancestrais” (dedicada ao seu filho, Joia), “Sunsum”, “Quando o Negro Voa” e “Letrado Baiano”. No palco, as narrativas atravessam questões de pertencimento, paternidade sob o olhar de filho e de pai, espiritualidade e a própria vivência urbana nas ruas de Salvador.

O projeto conta com o patrocínio da Natura Musical e do Estado da Bahia, através do Fazcultura, Secretaria de Cultura e Secretaria da Fazenda.

Lançamento da turnê KARKARÁ, de VÍRUS CARINHOSO, com participações de VANDAL e EVYLIN

Quando: domingo, 27 de setembro de 2026, às 19 horas

Show de abertura: CELO DUT com participação de VUTO

Onde: Pátio Viração da Casa Rosa

(Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)

Quanto: R$ 30 (inteira) e R$ 15 (meia). Vendas pela Sympla

Acessibilidade: Arquitetura acessível

Classificação indicativa: 16 anos

MEIA-ENTRADA

A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.

>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento

>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis

>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento

>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.

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