TERAPIA, com Marcelo Serrado

Uma apresentação de comédia em formato de monólogo com confissão, sátira e improviso, conduzindo o público por histórias íntimas e situações hilárias (com interações ao vivo).
08 de jan - 16 de janTeatro FaresiValores a partir de R$ 60Em breve
Site oficial

Sobre o evento

"Marcelo Serrado na comédia Terapia"



"Marcelo Serrado na comédia Terapia" é um espetáculo cômico, visceral e surpreendentemente íntimo. Um monólogo moderno que mistura confissão, sátira e improviso para conduzir o público por uma jornada hilária (e por vezes dolorida) através da mente de um homem à beira de um ataque de nervos - e de riso. Interpretado por Marcelo Serrado, o espetáculo costura relatos pessoais, episódios de pânico, viagens bizarras, crises conjugais e dilemas existenciais em um divà escancarado no palco. Com humor ácido e toques de autoajuda nada convencionais, o ator entrega ao público um personagem que expõe medos, neuroses e delírios - sem abrir mão da gargalhada. A peça é um retrato escrachado de um momento delicado da vida, mas sem melodrama. Com uma performance intensa e cheia de improvisos, Serrado se conecta com a plateia através de piadas afiadas, interações espontâneas, histórias tragicômicas e até uma sessão de hipnose do vivo. O espetáculo prova que rir de si mesmo talvez seja o melhor tipo de terapia.


Ficha Técnica
Criação e texto: Marcelo Serrado e Guilherme Rocha

Atuação: Marcelo Serrado

Direção: Fernando Ceylão

Produção Nacional: Denise Escudeiro

Produção Local: Marlucia Sie Produções

SERVIÇO

Local: TEATRO FARESI

Datas: 08 e 09, 15 e 16 de janeiro de 2027

Dias: Sextas às 20h00 e Sábados ás 19h00

Temporada de Verão

Local: Teatro Faresi

Duração: 70 minutos

Classificação: 14 anos

VALORES:

Plateia VIP: Inteira R$ 160,00 / Meia-entrada R$ 80,00

Plateia: Inteira R$ 120,00 / Meia-entrada R$ 60,00

Vendas: Sympla e Bilheteria do Teatro Faresi

Funcionamento da bilheteria:

- Na internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/

- Na Bilheteria física do teatro: Aberta duas (02) horas antes de qualquer espetáculo até o início da apresentação.

- Na Pós-Graduação da Faresi (no mesmo prédio do Teatro): De segunda a sexta das 09:00 h à 16:00 h.

- Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Aceitamos todos os cartões de crédito, débito e dinheiro. Não aceitamos cheques.

Benefícios da meia-entrada

De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013, Lei Federal 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa) e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos:

- O direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento, exceto na MEIA ENTRADA IDOSO.

- A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis.

- A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento.

Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo.

Tipo de ingresso: Meia entrada idoso

IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Documento de identidade oficial com foto.

Tipo de ingresso: MEIA ENTRADA

ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), Necessário apresentar:

  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Documento que comprove a condição de deficiência;
  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
  • No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de Documento de identidade oficial com foto.

PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), Necessário apresentar:

  • Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitida pela instituição de ensino, acompanhando de documento de identificação.

Ingressos para crianças:

  • Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto.
  • A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.

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