Festa de Iansã na Casa Rosa

Festa pública em homenagem a Iansã, com música ao vivo, caruru em louvor e artes visuais, reunindo artistas e lideranças para uma celebração cultural na beira-mar.
04 de dezCasa Rosa SalvadorValores a partir de R$ 45Em breve
Site oficial

Sobre o evento

Festa de Iansã na Casa Rosa

Pelo segundo ano consecutivo, o bairro do Rio Vermelho recebe a Festa de Iansã, no dia 4 de dezembro, sexta-feira, das 17h às 22h, no Pátio Viração da Casa Rosa. O espaço cultural foi pioneiro ao realizar uma nova celebração em homenagem à orixá em outro território da cidade – ao pôr do sol, à beira-mar – ampliando os caminhos da festa tradicional.

A anfitriã da festa é a cantora Ana Mametto, que conduz a celebração ao lado de Larissa Luz, Marcia Castro, Mãe Tai Macedo e Prettin D’Kingo, com abertura da banda percussiva Yayá Muxima.

A programação reúne música, gastronomia e artes visuais, com caruru servido em louvor a Oyá. Uma celebração de força ancestral e exaltação das mulheres, sob os ventos da Senhora dos Raios e das Tempestades.

A segunda edição da Festa de Iansã na Casa Rosa é apresentada pelo Ministério da Cultura por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). O projeto é realizado pela Casa Rosa, em parceria com a Associação Viração, e conta com o apoio cultural da Bem-Te-Vi Diversidade.

FESTA de IANSÃ na CASA ROSA, Com ana mametto, larissa luz, marcia castro, mãe tai macedo e prettin d'kingo

Quando:sexta-feira, 4 de dezembro de 2026, de 17h às 22h

Onde: Casa Rosa (Praça Colombo, 106, Rio Vermelho)

Quanto:

1º lote: R$ 50 (inteira) | R$ 25 (meia-entrada) – 120 ingressos ao todo

2º lote: R$ 45 | R$ 90 (meia-entrada) – 120 ingressos ao todo

3º lote: R$ 60 | R$ 120 (meia-entrada) – 180 ingressos ao todo

Caruru vendido separadamente

Vendas pela Sympla: https:/linktr.ee/casarosasalvador

Classificação indicativa: 18 anos

MEIA-ENTRADA

A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.

>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento

>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis

>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento

>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.

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