Murilo Couto com Seu Novo Show de Stand Up

Murilo Couto com Seu Novo Show de Stand Up. Pela primeira vez no Teatro Faresi (Ondina), Salvador, em 30 de outubro de 2026, às 19h. Ingressos a partir de R$ 25 (meia).
30 de outTeatro FaresiValores a partir de R$ 25Em breve
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Sobre o evento

Pela primeira vez no teatro FARESI, o comediante Murilo Couto, com seu novo show de stand up.

SINOPSE

Murilo Couto, conhecido por seu humor irreverente e espontâneo, volta aos palcos com um novo espetáculo de Stand Up que mergulha de cabeça em sua recém-descoberta vida de casado. O show traz uma visão divertida e única sobre as transformações que acompanham essa nova fase, repleta de desafios e momentos cômicos que todo mundo pode reconhecer.

Entre as histórias, Murilo aborda as mudanças inesperadas na rotina diária, o choque entre personalidades dentro do relacionamento, e as pequenas (ou gigantescas) brigas que surgem ao tentar finalizar uma reforma. De forma leve e descontraída, ele explora o lado tragicômico das tentativas frustradas de se tornar um “adulto de verdade”, algo que para ele parece ser uma missão impossível.

Com sua habilidade inigualável de transformar situações comuns em piadas memoráveis, Murilo promete um show repleto de risadas, reflexões e aquela identificação imediata com o público. Se você já brigou por causa da cor da parede, discutiu sobre quem vai lavar a louça, ou tentou se convencer de que finalmente está levando a vida a sério, esse show é para você.

Venha conferir de perto como Murilo Couto transforma as dificuldades cotidianas da vida a dois em uma experiência hilária e inesquecível!

VÍDEOS

SERVIÇO

Stand up com murilo couto - novo show

Dia: 30 de Outubro

Horário: às 19H00

Local: Teatro Faresi em Ondina

Classificação: 16 anos

Realização e Produção Local: Marlucia Sie Produções

VALORES

Plateia VIP R$ 160,00 / R$ 80,00

Plateia R$ 120,00 e 60,00 plateia e Promocionais Inteira R$ 50,00 e Meia R$ 25,00

Obs.: O cupom para o ingresso Promocional Marvindoor é Marvindoor

Vendas: Sympla e Bilheteria do Teatro Faresi

Funcionamento da bilheteria:

- Na internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/

- Na Bilheteria física do teatro: Aberta duas (02) horas antes de qualquer espetáculo até o início da apresentação.

- Na Pós-Graduação da Faresi (no mesmo prédio do Teatro): De segunda a sexta das 09:00 h à 16:00 h.

- Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Aceitamos todos os cartões de crédito, débito e dinheiro. Não aceitamos cheques.

Benefícios da meia-entrada

De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013, Lei Federal 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa) e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos:

- O direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento, exceto na MEIA ENTRADA IDOSO.

- A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis.

- A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento.

Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo.

Tipo de ingresso: Meia entrada idoso

IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Documento de identidade oficial com foto.

Tipo de ingresso: MEIA ENTRADA

ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), Necessário apresentar:

  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Documento que comprove a condição de deficiência;
  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
  • No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de Documento de identidade oficial com foto.

PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), Necessário apresentar:

  • Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitida pela instituição de ensino, acompanhando de documento de identificação.

Ingressos para crianças:

  • Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto.
  • A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.

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