Os Três Porquinhos

Montagem teatral infantil de “Os Três Porquinhos”, com muita música e interação, contando a história dos três irmãos porquinhos e seu confronto com o Lobo Mau.
18 de outTeatro MóduloValores a partir de R$ 40Em breve
Site oficial

Sobre o evento

Os Três Porquinhos

“Os Três Porquinhos” é uma das montagens de Grande Sucessos do Grupo STRIPULIA, que encanta a toda família!! O Espetáculo é inspirado no conto clássico homônimo, e traz a história de três irmãos porquinhos que decidem deixar a casa da mamãe e procurar na floresta um lugar ideal para construírem as suas moradas. Cada um constrói a sua casinha: Uma de palha, uma de madeira e a outra de tijolos. Mas, o Lobo Mau está por perto e não os deixa em paz, até que os Porquinhos têm uma grande ideia e conseguem espantar o Lobo Mau para sempre!! A montagem trata de valores como amizade, união, companhresponsabilidade, respeito, solidariedade, direitos e deveres em uma linguagem accessível e bem humorada, acompanhada de muita música e interação.

A Direção Geral e adaptação do texto são de Fernanda Junqueira Ayres; a Direção do Espetáculo, bem como, coreografias e cenário, são uma construção coletiva do Grupo Stripulia que é composto por Fernanda Junqueira Ayres, Camilla Sarno, Madson Nery, Andréa Nunes, Geruza Doria e Manu Santiago.

O Grupo Stripulia tem uma trajetória de 25 anos, levando adaptações de peças infantis para os mais diversos palcos de Teatros e de eventos Públicos e Privados em toda Bahia, estimulando a formação de plateia e incentivando o hábito das crianças irem desde cedo ao teatro, consumindo cultura e apreciando o belo da Arte!

Informações importantes - meia entrada

Conforme a Lei Federal da Meia-Entrada, têm direito ao benefício de meia-entrada os seguintes públicos:

• Estudantes — da educação infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil válida;

• Pessoas idosas — com 60 anos ou mais;

• Pessoas com deficiência (PcD));

• Jovens de baixa renda — entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico e portando ID Jovem válida;

• Profissionais da educação — das redes pública e privada (municipal, estadual e federal), incluindo professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais contemplados pela legislação estadual;

Para garantir o benefício, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e comprovante válido correspondente, no acesso ao evento.

No caso dos profissionais da educação, poderão ser solicitados:

• contracheque recente;

• carteira funcional;

• declaração institucional;

• ou documento profissional equivalente.

A meia-entrada está sujeita à disponibilidade da cota legal de 40% prevista em lei Federal nº 12.933/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015.
A legislação determina que o benefício da meia-entrada seja garantido em, no mínimo, 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Quando a cota de 40% se esgota, os organizadores não são mais obrigados a vender ingressos pela metade do preço, com exceção para as Pessoas idosas.

Informações importantes - meia entrada

Conforme a Lei Federal da Meia-Entrada, têm direito ao benefício de meia-entrada os seguintes públicos:

• Estudantes — da educação infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil válida;

• Pessoas idosas — com 60 anos ou mais;

• Pessoas com deficiência (PcD));

• Jovens de baixa renda — entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico e portando ID Jovem válida;

• Profissionais da educação — das redes pública e privada (municipal, estadual e federal), incluindo professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais contemplados pela legislação estadual;

Para garantir o benefício, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e comprovante válido correspondente, no acesso ao evento.

No caso dos profissionais da educação, poderão ser solicitados:

• contracheque recente;

• carteira funcional;

• declaração institucional;

• ou documento profissional equivalente.

A meia-entrada está sujeita à disponibilidade da cota legal de 40% prevista em lei Federal nº 12.933/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015.
A legislação determina que o benefício da meia-entrada seja garantido em, no mínimo, 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Quando a cota de 40% se esgota, os organizadores não são mais obrigados a vender ingressos pela metade do preço, com exceção para as Pessoas idosas.

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