Chapeuzinho Vermelho

Um espetáculo infantil de teatro baseado em “Chapeuzinho Vermelho”, com história interativa e divertida sobre amor, amizade e responsabilidade.
11 de outTeatro MóduloValores a partir de R$ 40Em breve
Site oficial

Sobre o evento

Chapeuzinho vermelho

“Chapeuzinho Vermelho” é um dos Espetáculos do repertório do Grupo de Teatro STRIPULIA de grande Sucesso!! É uma montagem super divertida que leva ao palco a tão conhecida e amada história infantil de uma menininha sapeca que usa uma linda capa com um capuzinho vermelho na cabeça! Em um belo dia de sol, a pedido da sua mamãe, Chapeuzinho Vermelho sai com uma cestinha repleta de comidinhas gostosas para visitar a sua vovó que está adoentada e, sem perceber, pega o caminho da Floresta... Por lá, passeava um Lobo Mau que descobrindo o destino da menina, corre em disparada para a casa da Vovó, chegando antes e disfarçando-se de vovozinha, enganando a netinha. Porém, o Lobo Mau não contava com a astúcia dos caçadores que, com muita habilidade capturam-lhe e fazem uma proposta, dando um desfecho inusitado e criativo para a história!! O Espetáculo trata de valores como amor; amizade; cooperação; empatia; solidariedade; responsabilidade; prudência; direitos e deveres e a importância da família em uma linguagem simples, interativa e divertida.

A Montagem do Espetáculo é uma construção coletiva do seu elenco, que é composto por Fernanda Junqueira Ayres, Camilla Sarno, Madson Nery, Andréa Nunes, Geruza Doria e Manu Santiago.

O Stripulia tem uma trajetória de 25 anos, levando Espetáculos Infantis para Teatros, Escolas, Shoppings, Praças e diversos espaços públicos e privados da Bahia, estimulando a formação de plateia e incentivando o hábito das crianças irem desde cedo ao teatro, consumindo cultura e apreciando o belo da Arte!

Informações importantes - meia entrada

Conforme a Lei Federal da Meia-Entrada, têm direito ao benefício de meia-entrada os seguintes públicos:

• Estudantes — da educação infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil válida;

• Pessoas idosas — com 60 anos ou mais;

• Pessoas com deficiência (PcD));

• Jovens de baixa renda — entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico e portando ID Jovem válida;

• Profissionais da educação — das redes pública e privada (municipal, estadual e federal), incluindo professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais contemplados pela legislação estadual;

Para garantir o benefício, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e comprovante válido correspondente, no acesso ao evento.

No caso dos profissionais da educação, poderão ser solicitados:

• contracheque recente;

• carteira funcional;

• declaração institucional;

• ou documento profissional equivalente.

A meia-entrada está sujeita à disponibilidade da cota legal de 40% prevista em lei Federal nº 12.933/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015.
A legislação determina que o benefício da meia-entrada seja garantido em, no mínimo, 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Quando a cota de 40% se esgota, os organizadores não são mais obrigados a vender ingressos pela metade do preço, com exceção para as Pessoas idosas.

Informações importantes - meia entrada

Conforme a Lei Federal da Meia-Entrada, têm direito ao benefício de meia-entrada os seguintes públicos:

• Estudantes — da educação infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil válida;

• Pessoas idosas — com 60 anos ou mais;

• Pessoas com deficiência (PcD));

• Jovens de baixa renda — entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico e portando ID Jovem válida;

• Profissionais da educação — das redes pública e privada (municipal, estadual e federal), incluindo professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais contemplados pela legislação estadual;

Para garantir o benefício, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e comprovante válido correspondente, no acesso ao evento.

No caso dos profissionais da educação, poderão ser solicitados:

• contracheque recente;

• carteira funcional;

• declaração institucional;

• ou documento profissional equivalente.

A meia-entrada está sujeita à disponibilidade da cota legal de 40% prevista em lei Federal nº 12.933/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015.
A legislação determina que o benefício da meia-entrada seja garantido em, no mínimo, 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Quando a cota de 40% se esgota, os organizadores não são mais obrigados a vender ingressos pela metade do preço, com exceção para as Pessoas idosas.

Outros eventos ativos em Salvador