Stand Up de Carol Delgado - Energia Feminina.

Um show de stand-up ao vivo em que Carol Delgado apresenta o espetáculo “Energia Feminina”, com humor e quadros interativos em que a plateia participa.
26 de novTeatro FaresiValores a partir de R$ 50Em breve
Site oficial

Sobre o evento

ENERGIA FEMININA com Carol Delgado

Prepare-se para um show de stand-up que explode qualquer clichê sobre o que é ser “feminina”.

Em Energia Feminina, a comediante Carol Delgado transforma o palco em um espelho cômico do cotidiano, onde o “comportamento ideal” desaba diante da realidade. Entre falas afiadas e situações absurdamente familiares, ela desmonta — com muito humor — as regras invisíveis que tentam definir o que é ser mulher.

O espetáculo mistura o melhor do stand-up clássico com o novo quadro “SUPER FLOP”, inspirado em programas de auditório ao vivo, caótico e interativo. Nele, o público participa de jogos e dinâmicas inspiradas nos programas dos anos 90/2000 — mas com uma sinceridade que nem o Ratinho teria coragem de bancar.

No quadro SUPER FLOP, o público pode cobrar pensão atrasada, descobrir se “esse homem te ama ou só te odeia mesmo”, ver casal recebendo conselho da plateia e ainda brilhar com talentos totalmente inúteis. Tudo ao vivo, sempre inédito e com convidados que vão de tarólogas e sexólogas à pessoas que talvez só tenham se perdido no caminho do teatro.

Entre reflexões afiadas e humor ácido, Energia Feminina questiona tudo que esperam das mulheres e ri de cada contradição com a força, o caos e o carisma de quem transforma até o fracasso em entretenimento.

Energia Feminina é mais do que um show: é um exorcismo coletivo das expectativas alheias, embalado por riso, música e o poder absoluto de Carol Delgado.

SERVIÇO

Local: TEATRO FARESI

Data: 26 de novembro de 2026

Horário: Quinta às 19h00

Classificação: 14 anos

VALORES:

PLATEIA VIP: Inteira R$ 160,00 / Meia-Entrada R$ 80,00

PLATEIA: Inteira R$ 100,00 / Meia-Entrada R$ 50,00 / INGRESSO Solidário: r$ 120,00 mais 1 kg de alimento não perecível (Não pode ser sal)

Vendas sympla e bilheteria do teatro

Funcionamento da bilheteria:

- Na internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/

- Na Bilheteria física do teatro: Aberta duas (02) horas antes de qualquer espetáculo até o início da apresentação.

- Na Pós-Graduação da Faresi (no mesmo prédio do Teatro): De segunda a sexta das 09:00 h à 16:00 h.

- Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Aceitamos todos os cartões de crédito, débito e dinheiro. Não aceitamos cheques.

Benefícios da meia-entrada

De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013, Lei Federal 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa) e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos:

- O direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento, exceto na MEIA ENTRADA IDOSO.

- A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis.

- A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento.

Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo.

Tipo de ingresso: Meia entrada idoso

IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Documento de identidade oficial com foto.

Tipo de ingresso: MEIA ENTRADA

ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), Necessário apresentar:

  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Documento que comprove a condição de deficiência;
  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
  • No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de Documento de identidade oficial com foto.

PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), Necessário apresentar:

  • Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitida pela instituição de ensino, acompanhando de documento de identificação.

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