Os Amigos da Vizinhança no Teatro

Os Amigos da Vizinhança no Teatro acontece em Teatro Faresi, Salvador, em 18 de outubro de 2026.
18 de outTeatro FaresiValores a partir de R$ 60Em breve
Site oficial

Sobre o evento

Os Super-Heróis da Vizinhança


Os heróis mais queridos dos quadrinhos chegam ao teatro em uma aventura cheia de ação, humor e muita emoção para toda a família!
Sempre prontos para proteger a cidade, um jovem herói aracnídeo e seus inseparáveis amigos unem forças com dois poderosos integrantes de uma grande equipe de super-heróis. Juntos, eles enfrentarão uma missão repleta de desafios, surpresas e muita diversão.

O grupo precisará impedir os planos de dois perigosos vilões, que pretendem espalhar o caos pela cidade. Para vencer essa batalha, nossos heróis contarão com coragem, amizade, trabalho em equipe e, é claro, muita habilidade.

Uma superprodução teatral com muita interação, efeitos especiais, músicas e momentos inesquecíveis, levando toda a magia dos super-heróis para os palcos em um espetáculo divertido e emocionante para crianças e adultos.

Amizade, aventura e superpoderes: uma grande missão acaba de chegar ao teatro!

SERVIÇO

Espetáculo: Os Super-Heróis da Vizinhança

Data: 18 de Outubro (Domingo)

Local: Teatro Faresi

Horário: 11h (Domingo)

Classificação: Livre

Duração: 55minutos

Ingressos a venda no Sympla e no local.

Funcionamento da bilheteria:

- Na internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/

- Na Bilheteria física do teatro: Aberta duas (02) horas antes de qualquer espetáculo até o início da apresentação.

- Na Pós-Graduação da Faresi (no mesmo prédio do Teatro): De segunda a sexta das 09:00 h à 16:00 h.

- Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Aceitamos todos os cartões de crédito, débito e dinheiro. Não aceitamos cheques.

Benefícios da meia-entrada

De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013, Lei Federal 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa) e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos:

- O direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento, exceto na MEIA ENTRADA IDOSO.

- A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis.

- A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento.

Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo.

Tipo de ingresso: Meia entrada idoso

IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Documento de identidade oficial com foto.

Tipo de ingresso: MEIA ENTRADA

ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), Necessário apresentar:

  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), Necessário apresentar:

  • Documento que comprove a condição de deficiência;
  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
  • No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de Documento de identidade oficial com foto.

PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), Necessário apresentar:

  • Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitida pela instituição de ensino, acompanhando de documento de identificação.

Ingressos para crianças:

  • Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto.
  • A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.

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